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ATENÇÃO: A poda drástica de árvores, caracterizada pelo corte de 70% ou mais da copa, é proibida em Vista Alegre do Alto e pode resultar em aplicação de multa.

04/09/2026 7 visualizações
ATENÇÃO: A poda drástica de árvores, caracterizada pelo corte de 70% ou mais da copa, é proibida em Vista Alegre do Alto e pode resultar em aplicação de multa.

A medida tem como objetivo preservar a arborização urbana, evitar danos às espécies, contribuir para a segurança e a qualidade ambiental do município, além de possibilitar o aumento da cobertura vegetal da cidade, especialmente frente às mudanças climáticas que estão cada vez mais presentes.

Outro ponto importante é que a retirada de árvores também depende de autorização prévia da Coordenadoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O corte de árvores, quando realizado sem a autorização necessária, pode resultar em multas a partir de R$ 384,20.

As determinações estão previstas na Lei nº 2.231, de 15 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 2.715, de 24 de setembro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 5.977/2026.

Antes de realizar podas mais intensas ou retirar uma árvore, a orientação é procurar o departamento responsável da Prefeitura de Vista Alegre do Alto para obter as informações e autorizações necessárias.

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