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e-SIC (Acesso à Informação)

A Lei Federal nº 12.527, o Decreto nº 7.724 (16/05/2012), a Lei Municipal nº 2.092 (26/04/2016) estabelecem que o acesso à informação pública é direito fundamental de todo cidadão. Em cumprimento à legislação, a Prefeitura do Município de Vista Alegre do Alto disponibiliza este canal eletrônico de solicitações.

Atendimento Presencial

Praça Dr. Emílio Henrique Ower Sandolth, 278 — Centro — Vista Alegre do Alto/SP
Seg. a Sex. das 8h às 11h e 13h às 16h36
(16) 3277-8300

Prazo de Resposta

Até 15 dias para atendimento, conforme Art. 7º da Lei Municipal nº 2.092/2016. Não atendido satisfatoriamente? Cabe recurso em 10 dias da ciência da resposta, decidido em 5 dias úteis (Art. 8º).

Gratuito e Sem Justificativa

Não é necessário justificar o pedido (Art. 10 § 3º da LAI). O serviço é gratuito. Sigilo do solicitante garantido quando solicitado.

Pedido presencial: imprima e preencha o formulário de acesso à informação — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — e entregue no Paço Municipal no horário de expediente. A solicitação será inserida no sistema e você receberá o número de protocolo.

Faça sua Solicitação

Já tem protocolo? Consulte aqui.

Perguntas Frequentes
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela obriga órgãos públicos a divulgar informações de interesse coletivo e a responder a pedidos de informação feitos por qualquer pessoa, sem necessidade de justificativa.
Quem é obrigado a cumprir a LAI?
Todos os órgãos e entidades dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas (federal, estadual e municipal), além de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades que recebam recursos públicos.
Preciso justificar o pedido de informação?
Não. O Art. 10, § 3º da LAI é expresso ao vedar qualquer exigência de motivação do pedido. Basta identificar-se e descrever a informação desejada de forma clara.
O acesso à informação é gratuito?
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Pode haver cobrança apenas do custo de reprodução de documentos (cópias), quando aplicável, conforme previsto na legislação.
Qual o prazo para resposta?
O órgão deve responder imediatamente, quando possível. Não sendo possível, o prazo é de até 15 dias, conforme Art. 7º da Lei Municipal nº 2.092/2016.
Posso recorrer se não for atendido?
Sim. Quem não for atendido satisfatoriamente tem direito a recurso no prazo de 10 dias da ciência da resposta, dirigido à autoridade máxima do órgão responsável, que deverá se manifestar em 5 dias úteis (Art. 8º da Lei Municipal nº 2.092/2016).
O que é transparência ativa?
É a divulgação espontânea de informações de interesse público pela própria administração, independentemente de pedido — por exemplo, os dados publicados no Portal da Transparência.
O que é transparência passiva?
É o fornecimento de informações em resposta a um pedido específico do cidadão, como os feitos por meio deste canal e-SIC.
Onde encontro os gastos e contratos da Prefeitura?
No Portal da Transparência do Município, nas seções de Contas Públicas, Licitações e Contratos, com os documentos disponíveis para download.
Como acesso a legislação municipal?
As leis, decretos e demais normas municipais estão disponíveis no sistema de legislação (SAPL), acessível pelo menu do portal.
Como entrar em contato com a Prefeitura?
Pelo atendimento presencial no Paço Municipal, pelo telefone (16) 3277-8300 ou por meio deste canal de atendimento ao cidadão.
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